Procuração Pública para obtenção do Certificado Digital
O Certificado Digital para Pessoa Jurídica deve ser emitido para o representante legal
perante a Receita Federal, conforme Contrato Social firmado, Estatuto Social ou Alteração Contratual
Consolidada. No caso de certificados digitais para NF-e, é possível substituir o Representante Legal por
um
Procurador, desde que utilizada a Procuração de Fé Pública específica para certificados digitais e que
conste uma cláusula que permita ao Administrador outorgar poderes para Procurador.
Caso o Contrato Social mencione que o Representante Legal NÃO pode assinar
isoladamente,
será necessário que os demais administradores assinem o Termo de Titularidade, conforme informado na
“Cláusula de Administração/Gerência” do Contrato Social/Alteração Contratual. Além disso, devem
apresentar à
Serasa Experian os seus documentos ou uma Procuração Pública assinada por todos.
Requisitos imprescindíveis para aceite da Procuração Pública
- 1. A possibilidade de delegação de poderes por procuração deve constar de
forma expressa no contrato, estatuto ou alteração contratual da empresa;
- 2. Na procuração, deve constar expressamente que o “outorgante delega
poderes específicos para o outorgado atuar perante ICP-Brasil”;
- 3. Há necessidade da presença do(s) outorgante(s) perante o tabelião: é o
cartório que elabora e imprime a procuração;
- 4. As assinaturas são colhidas na presença do tabelião;
- 5. A procuração deve ser pública, lavrada em cartório e estar vigente por
prazo não superior a 90 dias da sua lavratura.
Ver um
exemplo de procuração por instrumento público para atuar junto à ICP-Brasil.
Atenção:
Para empresário individual (Sociedade empresária - antiga Firma
individual), não é possível utilizar a procuração, pois no documento de constituição “Requerimento do
Empresário” não há cláusula que autorize a procuração, condição obrigatória para a emissão do
Certificado Digital.
*Para o Certificado Digital e-CNPJ, é
necessário que o responsável pelo uso também seja representante legal na Receita Federal.